Resumo da 36ª Sessão Ordinária de 2024

por Câmara Municipal de Pedralva-MG última modificação 03/12/2024 17h19
A Câmara Municipal de Pedralva realizou a 36ª Sessão Ordinária de 2024, na noite de segunda-feira, 25 de novembro.

Sob a Presidência do vereador Cláudio de Lima Lopes, presentes todos os vereadores, a Câmara Municipal de Pedralva realizou a 36ª Sessão Ordinária de 2024, na noite de segunda-feira, 25 de novembro, onde foram lidas e apreciadas as matérias abaixo relacionadas:

Lidos no Expediente:

Ofício nº 159/2024/GAB do Prefeito Municipal: prestando esclarecimentos quanto aos requerimentos apresentados pelos vereadores Cláudio de Lima Lopes, João Batista Machado Filho, Luiz Felipe Silva dos Reis, Marco Aurélio Rufino, Matheus Bustamante Gomes e Vicente Vanildo do Nascimento, na sessão ordinária realizada no dia 28 de outubro de 2024, e encaminhados ao Executivo pelo Presidente da Câmara Municipal através do ofício nº 201/2024.

Requerimento do vereador Vicente Vanildo do Nascimento: reiterando requerimento feito em 24 de junho de 2024: que, através do setor responsável pela manutenção dos prédios públicos, seja realizada a limpeza da terra que está amontoada na entrada da sede da Estratégia Saúde da Família no Bairro Lagoa e seja realizado o serviço necessário para impedir que a água da chuva fique parada na entrada do prédio.

Resposta do Prefeito: comunicou que o Departamento de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura já está se planejando para executar a limpeza da terra amontoada na entrada da sede da Estratégia Saúde da Família no bairro Lagoa, conforme requisitado.

Requerimentos do vereador Matheus Bustamante Gomes:

1 – requer providências, objetivando que sejam fornecidas capa de chuva e galochas aos servidores municipais que necessitam trabalhar expostos à chuva, como responsáveis pela limpeza pública, sepultamentos, manutenção de bueiros, ruas e estradas etc. Obs. Na última sexta-feira, os servidores responsáveis pela coleta de resíduos sólidos, estavam realizando suas atividades na chuva e completamente ensopados, por isso, a adoção da medida ora sugerida, objetiva não colocar em risco a saúde dos trabalhadores, o que pode comprometer a regular prestação dos serviços, mas acima de tudo, garantir a dignidade de nossos servidores municipais;

2 – ciente do novo parecer emitido no LTCAT que aponta quais as atribuições/funções estão expostas a agentes insalubres no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, solicito informações a respeito do pagamento do adicional de insalubridade ao profissional nutricionista da saúde, esclarecendo o seguinte: A)Diante das considerações presentes no LTCAT, esclarecer se o profissional Nutricionista lotado na Saúde Municipal, para fins de recebimento do adicional de insalubridade, enviou relatório apontando contato com algum paciente portador de doenças infectocontagiosas ou com material infecto-contagiante, nos meses de setembro e outubro de 2024; B)Se sim, enviar os relatórios em questão; C)E ainda, se foram enviados os relatórios, enviar o parecer que tenha fundamentado o não pagamento do referido adicional no mês de setembro de 2024, e da mesma forma, o parecer relativo ao mês de outubro de 2024, ainda que o entendimento seja pelo reconhecimento do pagamento;

3 – requerendo: a) ciente de que a Prefeitura recebeu no exercício de 2023, o montante de R$ 199.122,36 (cento e noventa e nove mil, cento e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) a título de “Assistência Financeira Complementar para o Pagamento do Piso dos Profissionais da Enfermagem”, e em razão da resposta enviada pelo Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 098/2024 (em resposta ao Requerimento nº 262/2024 – Ofício nº 119/2024, da Câmara Municipal), requer sejam esclarecidas as pendências financeiras relativas ao pagamento da complementação do “Piso da Enfermagem” no exercício de 2023, aos seguintes profissionais da enfermagem do município e nos seguintes valores: b) requer seja enviado relatório indicando os cálculos do Ministério da Saúde, que apurou o valor mensal que cabe ao Município, indicando ainda: 1) Quais são os profissionais da enfermagem que estão incluídos nos cálculos; 2) Qual o valor cabível a cada um deles; 3) Quando a inclusão de cada um se deu no sistema.

Resposta do Prefeito:

1 – comunicou que o pedido para aquisição de Capa de Chuva para os servidores responsáveis pela limpeza pública será repassado para o setor competente, para tomar as medidas necessárias para aquisição do acessório de trabalho, conforme solicitação;

2 – comunicou que, referente ao pagamento do adicional de insalubridade ao Profissional Nutricionista da Saúde, já foi respondido em um requerimento anterior, em um parecer do Jurídico do Município.

3 – comunicou que, quanto ao “Piso da Enfermagem”, foi enviado à Secretaria de Saúde, para que a mesma envie a resposta a esta Casa.

Requerimento dos vereadores Matheus Bustamante Gomes, Luiz Felipe Silva dos Reis, Cláudio de Lima Lopes, Marco Aurélio Rufino e João Batista Machado Filho: ainda que ciente de que o exercício financeiro está prestes a se encerrar e que uma nova gestão deverá se iniciar em janeiro, requer seja analisada a possibilidade de atendimento das seguintes indicações como reconhecimento ao trabalho realizado pelos nossos servidores municipais: a) Realizar a entrega da cesta natalina aos servidores municipais; b) Estabelecer parcerias com o comércio local para a criação do “Clube de Desconto” aos servidores municipais, o que além de valorizar o funcionalismo municipal, poderá aquecer o comércio local, especialmente durante as festas de fim de ano; c) Implementar no menor prazo possível, a Ouvidoria Municipal.

Resposta do Prefeito: comunicou que a entrega da Cesta Natalina já está planejada pela administração. Quanto aos outros dois itens indicados, será analisado pela administração.

Ofício nº 160/2024/GAB do Prefeito Municipal: encaminhando o Projeto de Lei nº 041/2024

Projeto de Lei nº 041/2024, de autoria do Prefeito Municipal: “Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.679/16, de 20/10/2016, que "Dispõe sobre o processo de escolha de servidor para exercer o cargo de Diretor e de Vice-Diretor das escolas municipais e dá outras providências” (trata este Projeto de Lei sobre alteração e inclusão de dispositivos na Lei Municipal que estipula regras para o processo de escolha de servidor para exercer o cargo de Diretor e de Vice-Diretor das escolas municipais de Pedralva).

E-mail e Ofício nº 149/2024 do Promotor de Justiça da Comarca de Pedralva, o Dr. Luiz Fernando Câmara Simões Júnior: comunicando, nos termos da Ata da 20ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – exercício de 2024, de 19/11/2024, que assumiu, no dia 21 de novembro de 2024, as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Pedralva.

Tribuna Livre:

Não houve inscritos para fazer o uso da Tribuna Livre.

Ordem do Dia:

Moção:

Moção de Pesar de autoria do vereador Cláudio de Lima Lopes: pelo falecimento do senhor José Geraldo da Silveira, ilustre morador deste município, no Bairro Cubatãozinho, ocorrido no dia 13 de novembro de 2024. Aprovada por unanimidade.

Emenda em 1º turno de discussão e votação:

Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 033/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: “Fica reformulado o artigo 4º do Projeto de Lei em tela, promovendo-se a modificação e a supressão de incisos” (trata essa emenda sobre a reformulação do art. 4º do projeto que contém a proposta orçamentária do Município de Pedralva para 2025. Os incisos II e III estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incorporado ao caput, que também inclui o inciso I, passando a abranger as três principais fontes de recursos previstas na Lei 4.320/64 para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras dotações, excesso de arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior. Todas as espécies de fontes para abertura de créditos suplementares pelo prefeito ficam, assim, reunidas sob um único percentual. A emenda propõe ainda reduzir o percentual proposto pelo prefeito para suplementação, de 29% para 20%, por considerar, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que o percentual de 29% é elevado em face da relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o cálculo das previsões de despesas do Município. E está propondo excluir o inciso IV por ser desnecessário). Aprovada por 6 votos favoráveis e 2 votos contrários. Votaram a favor: Vereadores Luiz Felipe, Matheus, Marco Aurélio, Jerson, Fernanda e Paulo. Votaram contra: Vereadores Vicente Vanildo e João.

Projetos em 1º turno de discussão e votação:

Projeto de Lei nº 33/2024, de autoria do Prefeito Municipal: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.  (Este Projeto de Lei estabelece o orçamento anual projetado para o exercício financeiro de 2025, conforme imposição Constitucional Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 34/2024, de autoria do Prefeito Municipal: “Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 em seus anexos e dá outras providências” (trata este projeto sobre a alteração nos Anexos que faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 2.032, de 24/05/2024), aprovada pela Câmara no primeiro semestre de 2024, e, segundo justifica o prefeito, faz-se necessário adequar os anexos da LDO/2025 com a proposta orçamentária do Município para o ano de 2025, a qual foi encaminhado para análise e aprovação dos Vereadores através do Projeto de Lei nº 033/2024. Alega o senhor Prefeito que, quando da elaboração da Proposta Orçamentária para 2025, verificou-se a necessidade de uma revisão dos cálculos das estimativas relacionadas à arrecadação de Impostos de responsabilidade do município e reavaliação das transferências realizadas pelos Governos Federal e Estadual). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 35/2024, de autoria do Prefeito Municipal: “Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual de Ações para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências” (este projeto visa promover a revisão dos programas e valores constantes no Plano Plurianual do Município para o quadriênio de 2022 a 2025, plano este aprovado através da Lei nº 1.886/2021. As modificações propostas referem-se exclusivamente à compatibilização de valores de metas e gastos do exercício de 2025, a fim de adequá-las com os valores registrados na proposta orçamentária para o próximo ano e assim compatibilizar os dois projetos). Aprovado por unanimidade.

Requerimento de urgência especial

Requerimento de autoria do vereador Jerson Papi de Sousa: solicitando a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para o Projeto de Lei nº 040/2024, “Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.762.500,00, e dá outras providências”. Aprovado por unanimidade.

Projeto em turno único de discussão e votação:

Projeto de Lei nº 040/2024, de autoria do Prefeito Municipal: “Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.762.500,00, e dá outras providências” (trata este projeto de lei da suplementação, no Orçamento de 2024, de vinte dotações, distribuídas em seis secretarias: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento: 2 dotações destinadas a vencimentos e vantagens fixas; Secretaria Municipal de Desenvolvimento: 1 dotação destinada a vencimentos e vantagens fixas; Secretaria Municipal de Educação: 1 dotação destinada a contratação por tempo determinado; 3 dotações destinadas a vencimentos e vantagens fixas; e 1 dotação destinada para outros serviços de terceiros pessoa física; Secretaria Municipal de Saúde: 1 dotação destinada a contratação por tempo determinado; 4 dotações destinadas a vencimentos e vantagens fixas; e 1 dotação destinada a outros serviços de terceiros pessoa física; Secretaria Municipal de Promoção Social: 3 dotações destinadas a vencimentos e vantagens fixas; Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e transporte: 3 dotações destinadas a vencimentos e vantagens fixas. Com base nos conceitos da Lei Federal nº 4.320/1964 (Lei de Contabilidade Pública), o “crédito suplementar” corresponde ao reforço de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, mas com saldo insuficiente para a finalidade a que se destinam. É o que acontece no presente caso, em que a dotação informada já existe no orçamento, mas com saldo insuficiente para cobrir as despesas pretendidas. Com relação a origem dos recursos destinados a este crédito, segundo o artigo 2º do projeto, o crédito será acobertado por recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações orçamentárias, conforme autoriza o artigo 43, §1ª, III da Lei Federal 4.320, lei de contabilidade pública, utilizando as seguintes fontes de recursos: fonte 1.500.000.000, referente a recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação;     fonte 1.540.000.1070, referente a recursos de Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos; - fonte 1.500.000.1001, referente a recursos Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) - recursos de transferências do Estado, de forma direta, para o transporte de estudantes residentes em zonas rurais; fonte 1.500.000.1002, referente a recursos da Serviços de Saúde -  recursos provenientes da receita da remuneração por serviços produzidos, decorrentes da prestação de serviços de saúde, hospitalares, gerais ou especializados; fonte 1.600.000.000, referente a transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; fonte 1.621.000.000, referente a recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS); fonte 1.604.000.000, referente a recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Segundo informado pelo prefeito em sua justificativa, esta suplementação é necessária para adequação de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento da folha dos servidores municipais, referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário, em decorrência da nomeação de novos servidores, oriundos da homologação do concurso público realizado no município, o que acarretou aumento das despesas classificadas na dotação de vencimentos e vantagens fixas pessoal civil). Aprovado por unanimidade

Requerimentos:

Requerimento de autoria do vereador Jerson Papi de Sousa: solicitando ao senhor Prefeito: que, através do setor de obras, seja refeito o bueiro construído na rua José Lino Rangel, no bairro Bela Vista, visto que a forma como o bueiro foi construído não se mostra a mais adequada, uma vez que faz pouco tempo que foi construído e já está sendo destruído pelas águas das chuvas, que infiltra pelas laterais das manilhas e faz com que a terra ao redor seja arrastada pela água, formando buracos, que estão prejudicando a estrada e, com certeza, com as próximas chuvas, poderá prejudicar ainda mais e até mesmo deixar os usuários da via sem acesso; e Informar quando será realizado o calçamento do trecho da rua José Lino Rangel que ainda não é calçado, de aproximadamente cem metros. Aprovado por unanimidade.

Requerimentos de autoria do vereador Matheus Bustamante Gomes:

1 - Solicitando ao Prefeito Municipal: seja providenciada, com a máxima urgência, a manutenção da ponte no bairro Santo Antônio nas proximidades da escola do bairro. Referida ponte sofreu com desmoronamento lateral de terra, que, aparentemente, abalou a sustentação de um de seus pilares, o que coloca em risco aqueles que por ela transitam, especialmente das crianças e profissionais que utilizam do transporte escolar para a Escola Municipal José Fortes Bustamante. Aprovado por unanimidade;

2 - Justificando sua ausência na 35ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 18 de novembro do ano corrente. Aprovado por unanimidade.

A gravação da sessão, projetos, requerimentos, moção e pronunciamentos estão disponíveis para consulta no site da Câmara: www.pedralva.mg.leg.br.