Resumo da 37ª Sessão Ordinária de 2024

por Câmara Municipal de Pedralva-MG última modificação 04/12/2024 13h52
A Câmara Municipal de Pedralva realizou a 37ª Sessão Ordinária de 2024, na noite de segunda-feira, 02 de dezembro.

Sob a Presidência do vereador Cláudio de Lima Lopes, ausentes os vereadores Luiz Felipe Silva dos Reis e Matheus Bustamante Gomes, presentes os demais vereadores, a Câmara Municipal de Pedralva realizou a 37ª Sessão Ordinária de 2024, na noite de segunda-feira, 02 de dezembro, onde foram lidas e apreciadas as matérias abaixo relacionadas:

Expediente:

Não houve matérias para serem lidas no Expediente.

Tribuna Livre:

Não houve inscritos para fazer o uso da Tribuna Livre.

Ordem do Dia:

Moções:

Moção de Aplausos e Congratulações de autoria do vereador Luiz Felipe Silva dos Reis: à ilustre Dra. Eliza Pires, pela vitória nesta última eleição para a presidência da OAB - 23ª Subseção Itajubá-MG, ocorrida no dia 17 de novembro de 2024, a qual foi eleita juntamente com a sua chapa para o próximo triênio. Aprovada por unanimidade.

Moção de Aplausos e Congratulações de autoria do vereador Luiz Felipe Silva dos Reis: ao ilustre Dr. Alexandre Masseli, atual presidente da OAB - 23ª Subseção Itajubá-MG, em reconhecimento ao seu notório e admirável profissionalismo, desempenhando papel de destaque na Presidência desta subseção, nos triênios de 2019/2021 e 2022/2024. Aprovada por unanimidade.

Moção de Pesar autoria do vereador Cláudio de Lima Lopes: pelo falecimento da Sra. Regina Viana Batista, ilustre moradora deste município, ocorrido no dia 26 de novembro de 2024. Aprovada por unanimidade.

Emenda em 2º turno de discussão e votação:

Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 033/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: “Fica reformulado o artigo 4º do Projeto de Lei em tela, promovendo-se a modificação e a supressão de incisos” (trata essa emenda sobre a reformulação do art. 4º do projeto que contém a proposta orçamentária do Município de Pedralva para 2025. Os incisos II e III estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incorporado ao caput, que também inclui o inciso I, passando a abranger as três principais fontes de recursos previstas na Lei 4.320/64 para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras dotações, excesso de arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior. Todas as espécies de fontes para abertura de créditos suplementares pelo prefeito ficam, assim, reunidas sob um único percentual. A emenda propõe ainda reduzir o percentual proposto pelo prefeito para suplementação, de 29% para 20%, por considerar, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que o percentual de 29% é elevado em face da relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o cálculo das previsões de despesas do Município. E está propondo excluir o inciso IV por ser desnecessário). Aprovada por 4 votos favoráveis e 2 votos contrários. Votaram a favor: Vereadores Marco Aurélio, Jerson, Fernanda e Paulo. Votaram contra: Vereadores Vicente Vanildo e João.

Projetos em 2º turno de discussão e votação:

Projeto de Lei nº 33/2024, de autoria do Prefeito Municipal: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”  (este Projeto de Lei estabelece o orçamento anual projetado para o exercício financeiro de 2025, conforme imposição Constitucional Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 34/2024, de autoria do Prefeito Municipal: “Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 em seus anexos e dá outras providências” (trata este projeto sobre a alteração nos Anexos que faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, aprovada pela Câmara no primeiro semestre de 2024, e, segundo justifica o prefeito, faz-se necessário adequar os anexos da LDO/2025 com a proposta orçamentária do Município para o ano de 2025, a qual foi encaminhado para análise e aprovação dos Vereadores através do Projeto de Lei nº 033/2024. Alega o senhor Prefeito que, quando da elaboração da Proposta Orçamentária para 2025, verificou-se a necessidade de uma revisão dos cálculos das estimativas relacionadas à arrecadação de Impostos de responsabilidade do município e reavaliação das transferências realizadas pelos Governos Federal e Estadual). Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 35/2024, de autoria do Prefeito Municipal: “Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual de Ações para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências” (este projeto visa promover a revisão dos programas e valores constantes no Plano Plurianual do Município para o quadriênio de 2022 a 2025, plano este aprovado através da Lei nº 1.886/2021. As modificações propostas referem-se exclusivamente à compatibilização de valores de metas e gastos do exercício de 2025, a fim de adequá-las com os valores registrados na proposta orçamentária para o próximo ano e assim compatibilizar os dois projetos). Aprovado por unanimidade.

Requerimentos:

Requerimentos de autoria do vereador Jerson Papi de Sousa:

1 - solicitando ao senhor Prefeito e à CEMIG: deslocar o poste localizado na estrada do bairro Cubatão, próximo a Instalação de nº 3007059535, retirando-o do meio da estrada e instalando na beirada, de forma que a via fique em extensão apropriada para trânsito de veículos. O poste instalado no meio da via tem sido um problema para o tráfego e a segurança de motoristas. Aprovado por unanimidade; e

2 - solicitando ao senhor Prefeito: que, através do setor responsável pela limpeza pública, seja retirado o entulho que se encontra amontoado na rua São Sebastião, próximo ao nº 190, em frente ao bar da Neide. Aprovado por unanimidade.

Requerimento de autoria do vereador Luiz Felipe Silva dos Reis: solicitando ao Exmo. Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sua valorosa atenção, no sentido de informar sobre a situação da construção do novo fórum na Comarca de Pedralva-MG, esclarecendo os seguintes termos: 1. O terreno doado pelo Município de Pedralva-MG possui alguma inviabilidade técnica para a construção do novo fórum? 2. Se sim, é possível corrigir ou é necessário escolher outro terreno para fazer a obra? 3. Por último, caso o Município possua outro terreno para ser doado para a construção da obra do Novo Fórum, ainda é de interesse do Tribunal a construção do Novo Fórum na Comarca de Pedralva-MG? Aprovado por unanimidade.

Requerimento de autoria do vereador Matheus Bustamante Gomes: solicitando ao Senhor Prefeito: seja enviado a esta Casa Projeto de Lei que vise regulamentar a nova metodologia de cofinanciamento federal do piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que exercem suas funções nas equipes de eSF, eAP, eSB e eMULTI do Sistema Único de Saúde (SUS), para que, após deliberação do Conselho Municipal de Saúde, possa ser reservado percentual dos recursos oriundos de cada incentivo financeiro do componente de qualidade para o pagamento de inventivo financeiro aos profissionais da eSF, eAP, eSB e eMulti. Aprovado por unanimidade.

A gravação da sessão, projetos, requerimentos, moções e pronunciamentos estão disponíveis para consulta no site da Câmara: www.pedralva.mg.leg.br.