Resumo da 40ª Sessão Ordinária de 2024

por Câmara Municipal de Pedralva-MG última modificação 26/12/2024 15h12
A Câmara Municipal de Pedralva realizou a 40ª Sessão Ordinária de 2024, na noite de segunda-feira, 23 de dezembro.

Sob a Presidência do vereador Cláudio de Lima Lopes, presentes todos os vereadores, a Câmara Municipal de Pedralva realizou a 40ª Sessão Ordinária de 2024, na noite de segunda-feira, 23 de dezembro, onde foram lidas e apreciadas as matérias abaixo relacionadas:

Lidos no Expediente:

Ofício nº 172/2024/GAB do Prefeito Municipal: prestando esclarecimentos quanto ao requerimento apresentado pelo vereador Matheus Bustamante Gomes, na sessão ordinária realizada no dia 28 de outubro de 2024 e encaminhado ao Executivo pelo Presidente da Câmara Municipal através do ofício nº 201/2024.

Requerimento do vereador Matheus Bustamante Gomes: ciente de que a Prefeitura recebeu no exercício de 2023, o montante de R$ 199.122,36 (cento e noventa e nove mil, cento e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) a título de “Assistência Financeira Complementar para o Pagamento do Piso dos Profissionais da Enfermagem”, e em razão da resposta enviada pelo Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 098/2024 (em resposta ao Requerimento nº 262/2024 – Ofício nº 119/2024, da Câmara Municipal), requer sejam esclarecidas as pendências financeiras relativas ao pagamento da complementação do “Piso da Enfermagem” no exercício de 2023, aos profissionais da enfermagem do município. Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco temporal inicial, para fins de pagamento do piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, é o mês de maio do ano de 2023. Desta forma, os profissionais, com exceção de dois admitidos em dezembro de 2023, têm direito a 8 parcelas integrais do “piso da enfermagem”, além de parcela relativa ao 13º salário. Nota-se que a Prefeitura Municipal, embora tenha recebido recursos suficientes para o pagamento de todas as parcelas, realizou tão somente o pagamento de 6 parcelas aos profissionais acima citados. Em relação aos profissionais admitidos em 1º de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal, aparentemente, estaria em débito em relação a uma parcela, além do 13º proporcional. Por fim, foi possível apurar que a servidora M. D. M (Matrícula Funcional nº 001436.6), que deixou os quadros da Prefeitura Municipal em 02/10/2023, recebeu todas as parcelas as 6 parcelas que lhe cabiam, o que denota, ciência do Poder Executivo quanto aos valores devidos. Requer seja enviado relatório Indicando os cálculos do Ministério da Saúde, que apurou o valor mensal que cabe ao Município, indicando ainda: a) Quais são os profissionais da enfermagem que estão incluídos nos cálculos; b) Qual o valor cabível a cada um deles; c) Quando a inclusão de cada um se deu no sistema. Obs 1. Para tanto, solicita-se a anexação à resposta de print do portal do Ministério da Saúde, em para que sejam comprovadas as informações acima indicadas. Obs 2. A solicitação de letra “b” foi solicitada por meio dos Requerimentos nº 465/2023 e 032/2024, de 23 de novembro de 2023 e 05 de fevereiro de 2024, e até o momento não foi atendido, o que pode configurar infração político-administrativa, prevista no art. 31 da Lei Orgânica Municipal.

Resposta do Prefeito: comunicou que alguns funcionários não receberam de maio a agosto de 2023 devido ao não registro no COFEN – Conselho Nacional de Enfermagem e não receberam o 13º salário em face de não haver portaria do Ministério da Saúde, em 2023, para tal finalidade. Em 2024, o Prefeito, a Coordenadora e o Secretário Municipal de Saúde estiveram em Brasília, em uma reunião no Ministério da Saúde, e lhes fora verbalizado que poderiam utilizar o saldo em conta para repasse dos complementos constantes em planilhas das portarias. Comunicou, ainda, que as portarias e planilhas estão disponíveis no site do FNS – Fundo Nacional de Saúde e que no dia 13 de novembro foi enviado outro ofício ao Ministério da Saúde solicitando autorização para utilização do saldo em conta.

Tribuna Livre:

Não houve inscritos para fazer o uso da Tribuna Livre.

Ordem do Dia:

Projeto em 2º turno de discussão e votação:

Parecer ao Projeto de Lei nº 041/2024, de autoria da Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural: concluindo pela rejeição do PL nº 041, de 2024 (a Comissão manifestou em seu parecer contrário à aprovação do PL nº 41/2024, visando garantir que a proposta possa vir a ser analisada com mais tempo e sugerindo que ela volte a debate na próxima legislatura, quando haverá tempo suficiente para que seja melhor avaliada e debatida quanto ao mérito. Reprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 041/2024, de autoria do Prefeito Municipal: “Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.679/16, de 20/10/2016, que "Dispõe sobre o processo de escolha de servidor para exercer o cargo de Diretor e de Vice-Diretor das escolas municipais e dá outras providências” (trata este Projeto de Lei sobre alteração e inclusão de dispositivos na Lei Municipal que estipula regras para o processo de escolha de servidor para exercer o cargo de Diretor e de Vice-Diretor das escolas municipais de Pedralva). Aprovado por unanimidade.

A gravação da sessão, projeto, requerimento e pronunciamentos estão disponíveis para consulta no site da Câmara: www.pedralva.mg.leg.br.